Glossário do edital
15 termos que o edital usa sem explicar e que decidem o que você está assinando.
Quando o verbete depende de norma, a norma vem pelo número — dá para conferir o texto em Legislação. Nada aqui substitui o edital: em divergência, vale o que o órgão publicou.
- Banca organizadora
A instituição contratada pelo órgão para elaborar e aplicar o concurso. Cebraspe, FGV, IBFC, Vunesp e FCC são as maiores.
Na práticaA banca define o estilo da prova. Cebraspe usa certo/errado com desconto por erro; FGV cobra texto de lei com literalidade alta. Saber a banca antes de estudar vale mais que a maioria das dicas de estudo.
- Cadastro de reserva
Aprovação sem vaga imediata. O candidato entra numa fila e só é chamado se surgir vaga durante a validade do concurso.
Na práticaCadastro de reserva não é promessa de nomeação. O edital costuma trazer o número de vagas imediatas separado — é esse que conta.
- Edital de abertura
O documento que cria o concurso. Traz cargos, vagas, requisitos, conteúdo programático, cronograma e as regras de eliminação.
Na práticaÉ a única fonte que vale. Notícia, vídeo e resumo erram; o edital é o contrato. Baixe o PDF e guarde a versão que você leu.
- Retificação
Alteração publicada depois do edital de abertura. Pode mudar prazo, conteúdo, número de vagas ou requisito de cargo.
Na práticaRetificação vale desde a publicação e não avisa ninguém. Acompanhe a página do concurso até o dia da prova.
- Homologação
O ato que valida oficialmente o resultado final. A partir dele começa a contar a validade do concurso.
Na práticaAntes da homologação não há direito à nomeação. Depois dela, o aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo — entendimento firmado pelo STF no RE 598.099.
- Validade e prorrogação
O prazo em que o órgão pode nomear os aprovados. A Constituição limita a até dois anos, prorrogáveis uma vez por igual período (art. 37, III).
Na práticaConcurso prorrogado no fim do primeiro prazo é sinal de que ainda haverá nomeação. Concurso que vence sem prorrogação encerra a fila.
- Heteroidentificação
Procedimento que confirma a autodeclaração de candidato preto ou pardo nas vagas reservadas, feito por comissão, presencialmente ou por vídeo.
Na práticaÉ etapa eliminatória própria. Faltar a ela elimina, mesmo com nota suficiente na prova.
- Reserva de vagas
Percentual de vagas destinado por lei a grupos específicos: pessoas com deficiência (art. 37, VIII da Constituição) e, nos concursos federais, candidatos negros e indígenas.
Na práticaConcorrer pela reserva não impede concorrer pela ampla. Quem passa na ampla não ocupa vaga reservada.
- Prova de títulos
Etapa que pontua formação e experiência: pós-graduação, mestrado, doutorado, tempo de serviço, e às vezes cursos de escola de governo.
Na práticaCostuma ser classificatória, não eliminatória — mas decide desempate. Certificado gratuito de escola de governo pontua em vários editais.
- TAF — teste de aptidão física
Etapa eliminatória de concursos policiais e militares, com índices mínimos por sexo e faixa etária definidos no edital.
Na práticaO índice está no edital, não na tradição do concurso anterior. Ele muda entre edições.
- Nomeação, posse e exercício
Três atos distintos: a nomeação publica o nome no diário oficial, a posse é a aceitação formal do cargo, e o exercício é o início efetivo do trabalho.
Na práticaNa Lei 8.112/90 o prazo para tomar posse é de 30 dias contados da publicação da nomeação, e o de entrar em exercício é de 15 dias contados da posse. Perder o prazo torna a nomeação sem efeito.
- Isenção da taxa de inscrição
Dispensa do pagamento para quem se enquadra nas hipóteses do edital — em geral inscrição no CadÚnico, doação de medula óssea ou doação de sangue.
Na práticaO prazo da isenção é sempre menor que o das inscrições e vence primeiro. Pedido negado costuma admitir recurso e pagamento dentro do prazo normal.
- Subsídio
Forma de remuneração em parcela única, sem adicionais nem gratificações, usada em carreiras policiais, militares e de Estado.
Na práticaPor isso o edital dessas carreiras às vezes não imprime salário por cargo: o valor está na lei da corporação, não no edital.
- Concurso público e processo seletivo
Concurso público provê cargo efetivo, com estabilidade após o estágio probatório. Processo seletivo simplificado contrata por prazo determinado, para necessidade temporária (art. 37, IX da Constituição).
Na práticaO segundo é mais rápido e menos disputado, mas o vínculo acaba. Os dois aparecem neste site, e o tipo está sempre no edital.