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Radar Concursos

Glossário do edital

15 termos que o edital usa sem explicar e que decidem o que você está assinando.

Quando o verbete depende de norma, a norma vem pelo número — dá para conferir o texto em Legislação. Nada aqui substitui o edital: em divergência, vale o que o órgão publicou.

Banca organizadora

A instituição contratada pelo órgão para elaborar e aplicar o concurso. Cebraspe, FGV, IBFC, Vunesp e FCC são as maiores.

Na práticaA banca define o estilo da prova. Cebraspe usa certo/errado com desconto por erro; FGV cobra texto de lei com literalidade alta. Saber a banca antes de estudar vale mais que a maioria das dicas de estudo.

Cadastro de reserva

Aprovação sem vaga imediata. O candidato entra numa fila e só é chamado se surgir vaga durante a validade do concurso.

Na práticaCadastro de reserva não é promessa de nomeação. O edital costuma trazer o número de vagas imediatas separado — é esse que conta.

Edital de abertura

O documento que cria o concurso. Traz cargos, vagas, requisitos, conteúdo programático, cronograma e as regras de eliminação.

Na práticaÉ a única fonte que vale. Notícia, vídeo e resumo erram; o edital é o contrato. Baixe o PDF e guarde a versão que você leu.

Retificação

Alteração publicada depois do edital de abertura. Pode mudar prazo, conteúdo, número de vagas ou requisito de cargo.

Na práticaRetificação vale desde a publicação e não avisa ninguém. Acompanhe a página do concurso até o dia da prova.

Homologação

O ato que valida oficialmente o resultado final. A partir dele começa a contar a validade do concurso.

Na práticaAntes da homologação não há direito à nomeação. Depois dela, o aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo — entendimento firmado pelo STF no RE 598.099.

Validade e prorrogação

O prazo em que o órgão pode nomear os aprovados. A Constituição limita a até dois anos, prorrogáveis uma vez por igual período (art. 37, III).

Na práticaConcurso prorrogado no fim do primeiro prazo é sinal de que ainda haverá nomeação. Concurso que vence sem prorrogação encerra a fila.

Heteroidentificação

Procedimento que confirma a autodeclaração de candidato preto ou pardo nas vagas reservadas, feito por comissão, presencialmente ou por vídeo.

Na práticaÉ etapa eliminatória própria. Faltar a ela elimina, mesmo com nota suficiente na prova.

Reserva de vagas

Percentual de vagas destinado por lei a grupos específicos: pessoas com deficiência (art. 37, VIII da Constituição) e, nos concursos federais, candidatos negros e indígenas.

Na práticaConcorrer pela reserva não impede concorrer pela ampla. Quem passa na ampla não ocupa vaga reservada.

Prova de títulos

Etapa que pontua formação e experiência: pós-graduação, mestrado, doutorado, tempo de serviço, e às vezes cursos de escola de governo.

Na práticaCostuma ser classificatória, não eliminatória — mas decide desempate. Certificado gratuito de escola de governo pontua em vários editais.

TAF — teste de aptidão física

Etapa eliminatória de concursos policiais e militares, com índices mínimos por sexo e faixa etária definidos no edital.

Na práticaO índice está no edital, não na tradição do concurso anterior. Ele muda entre edições.

Investigação social

Levantamento de vida pregressa em concursos de carreiras policiais e de segurança. Cobre antecedentes, situação civil e, em alguns editais, conduta pública.

Na práticaÉ eliminatória e ocorre tarde no processo. Certidões negativas costumam ser exigidas na convocação.

Nomeação, posse e exercício

Três atos distintos: a nomeação publica o nome no diário oficial, a posse é a aceitação formal do cargo, e o exercício é o início efetivo do trabalho.

Na práticaNa Lei 8.112/90 o prazo para tomar posse é de 30 dias contados da publicação da nomeação, e o de entrar em exercício é de 15 dias contados da posse. Perder o prazo torna a nomeação sem efeito.

Isenção da taxa de inscrição

Dispensa do pagamento para quem se enquadra nas hipóteses do edital — em geral inscrição no CadÚnico, doação de medula óssea ou doação de sangue.

Na práticaO prazo da isenção é sempre menor que o das inscrições e vence primeiro. Pedido negado costuma admitir recurso e pagamento dentro do prazo normal.

Subsídio

Forma de remuneração em parcela única, sem adicionais nem gratificações, usada em carreiras policiais, militares e de Estado.

Na práticaPor isso o edital dessas carreiras às vezes não imprime salário por cargo: o valor está na lei da corporação, não no edital.

Concurso público e processo seletivo

Concurso público provê cargo efetivo, com estabilidade após o estágio probatório. Processo seletivo simplificado contrata por prazo determinado, para necessidade temporária (art. 37, IX da Constituição).

Na práticaO segundo é mais rápido e menos disputado, mas o vínculo acaba. Os dois aparecem neste site, e o tipo está sempre no edital.